Manifesto Ao Congresso Nacional Brasileiro pela Aprovação Imediata da
Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Nós, cidadãs e cidadãos brasileiros, líderes, militantes e defensores dos
direitos humanos, abaixo assinados, conclamamos o Congresso Nacional para
imediata apreciação e aprovação, na forma de emenda constitucional, da Convenção
Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo.
Esta Convenção, que foi construída ao longo dos últimos 4 anos, contou com a
participação de 192 países membros da ONU e de centenas de representantes da
sociedade civil de todo o mundo. Em 13 de dezembro de 2006, em sessão solene da
ONU, foi aprovado o texto final deste tratado internacional, e firmado pelo
Brasil e por mais 85 nações, em 30 de março, deste ano.
Para que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência
passe a vigorar internacionalmente é preciso que seja submetida ao processo
interno de ratificação, devendo ser aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada
pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva e depois depositada junto à Secretaria
Geral das Nações Unidas. Somente quando pelo menos 20 países tiverem efetuado o
depósito legal junto à ONU a Convenção entrará em vigor.
Ao Brasil cabe demarcar sua posição de liderança e de vanguarda neste processo
de ratificação da Convenção, não somente porque quase a metade da população com
deficiência da América Latina aqui vive, mas também por ter sido reconhecido
internacionalmente como um dos países de legislação mais avançada nesta área.
Lideranças brasileiras do movimento de defesa dos direitos das pessoas com
deficiência que participaram direta e indiretamente da construção deste tratado
internacional têm consciência da sua grande importância e do seu significado
histórico para 650 milhões de pessoas com deficiência de todo o mundo, incluídos
os 27 milhões de brasileiros que enfrentam sistemática discriminação social e
pobreza crônica, em razão da deficiência.
Esperamos que a adoção e a vigência dos deveres e direitos inscritos nesta
Convenção alterem significativamente a gravíssima exclusão enfrentada pela
grande maioria desta população em estado de pobreza, abandono e marginalidade
social e que possa se transformar numa ferramenta eficaz para promover a
dignidade, justiça e participação plena na sociedade.
É preciso aprovar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência no Congresso Nacional para que possam vigorar os princípios da
dignidade inerente a pessoa humana; da autonomia individual incluindo a
liberdade de fazer suas próprias escolhas e a independência das pessoas; da
não-discriminação; da participação plena e efetiva na sociedade; do respeito
pela diferença e aceitação da deficiência como parte da diversidade e da
condição humana; da igualdade de oportunidades; da acessibilidade; da igualdade
entre o homem e a mulher e do respeito pelas capacidades em desenvolvimento de
crianças com deficiência.
É preciso aprovar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência no Congresso Nacional para assegurar de forma inequívoca o
cumprimento das obrigações e responsabilidades dos Estados em âmbito federal,
estadual e municipal para promover a plena realização de todos os direitos
humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo
de discriminação em razão da deficiência.
É preciso aprovar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência no Congresso Nacional para que a União, os Estados e Municípios
adotem todas as medidas necessárias, inclusive medidas legislativas, para
modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que
constituam discriminação contra as pessoas com deficiência;
É preciso aprovar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência no Congresso Nacional para que seja considerada especificamente, em
todas as políticas e em todos os programas de governo, a proteção e a promoção
dos direitos humanos das pessoas com deficiência.
É preciso aprovar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência no Congresso Nacional para que durante a elaboração e a
implementação de legislação e políticas para tornar efetiva esta Convenção, e,
em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência,
as suas organizações representativas sejam efetivamente consultadas e que
participem desses processos.
Senhoras e senhores parlamentares, queremos crer que esta reivindicação pela
imediata aprovação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com
Deficiência no Congresso Nacional e do seu Protocolo Facultativo, com força de
norma constitucional, encontrará todo o apoio da esmagadora maioria dos
parlamentares brasileiros, tendo em vista tratar-se de causa humanitária da
maior relevância, cuja aplicação poderá beneficiar diretamente cerca de 27
milhões de cidadãos com deficiência e cerca de 100 milhões de familiares em todo
o Brasil, que aguardam ansiosamente por dias mais dignos e socialmente mais
justos.