HyperLink
pela ratificação da Convenção da ONU sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência
Manifesto CVI - Brasil

Manifesto Ao Congresso Nacional Brasileiro pela Aprovação Imediata da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Nós, cidadãs e cidadãos brasileiros, líderes, militantes e defensores dos direitos humanos, abaixo assinados, conclamamos o Congresso Nacional para imediata apreciação e aprovação, na forma de emenda constitucional, da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

Esta Convenção, que foi construída ao longo dos últimos 4 anos, contou com a participação de 192 países membros da ONU e de centenas de representantes da sociedade civil de todo o mundo. Em 13 de dezembro de 2006, em sessão solene da ONU, foi aprovado o texto final deste tratado internacional, e firmado pelo Brasil e por mais 85 nações, em 30 de março, deste ano.

Para que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência passe a vigorar internacionalmente é preciso que seja submetida ao processo interno de ratificação, devendo ser aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva e depois depositada junto à Secretaria Geral das Nações Unidas. Somente quando pelo menos 20 países tiverem efetuado o depósito legal junto à ONU a Convenção entrará em vigor.

Ao Brasil cabe demarcar sua posição de liderança e de vanguarda neste processo de ratificação da Convenção, não somente porque quase a metade da população com deficiência da América Latina aqui vive, mas também por ter sido reconhecido internacionalmente como um dos países de legislação mais avançada nesta área.

Lideranças brasileiras do movimento de defesa dos direitos das pessoas com deficiência que participaram direta e indiretamente da construção deste tratado internacional têm consciência da sua grande importância e do seu significado histórico para 650 milhões de pessoas com deficiência de todo o mundo, incluídos os 27 milhões de brasileiros que enfrentam sistemática discriminação social e pobreza crônica, em razão da deficiência.

Esperamos que a adoção e a vigência dos deveres e direitos inscritos nesta Convenção alterem significativamente a gravíssima exclusão enfrentada pela grande maioria desta população em estado de pobreza, abandono e marginalidade social e que possa se transformar numa ferramenta eficaz para promover a dignidade, justiça e participação plena na sociedade.

É preciso aprovar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Congresso Nacional para que possam vigorar os princípios da dignidade inerente a pessoa humana; da autonomia individual incluindo a liberdade de fazer suas próprias escolhas e a independência das pessoas; da não-discriminação; da participação plena e efetiva na sociedade; do respeito pela diferença e aceitação da deficiência como parte da diversidade e da condição humana; da igualdade de oportunidades; da acessibilidade; da igualdade entre o homem e a mulher e do respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência.

É preciso aprovar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Congresso Nacional para assegurar de forma inequívoca o cumprimento das obrigações e responsabilidades dos Estados em âmbito federal, estadual e municipal para promover a plena realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação em razão da deficiência.

É preciso aprovar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Congresso Nacional para que a União, os Estados e Municípios adotem todas as medidas necessárias, inclusive medidas legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituam discriminação contra as pessoas com deficiência;
É preciso aprovar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Congresso Nacional para que seja considerada especificamente, em todas as políticas e em todos os programas de governo, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

É preciso aprovar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Congresso Nacional para que durante a elaboração e a implementação de legislação e políticas para tornar efetiva esta Convenção, e, em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, as suas organizações representativas sejam efetivamente consultadas e que participem desses processos.

Senhoras e senhores parlamentares, queremos crer que esta reivindicação pela imediata aprovação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Congresso Nacional e do seu Protocolo Facultativo, com força de norma constitucional, encontrará todo o apoio da esmagadora maioria dos parlamentares brasileiros, tendo em vista tratar-se de causa humanitária da maior relevância, cuja aplicação poderá beneficiar diretamente cerca de 27 milhões de cidadãos com deficiência e cerca de 100 milhões de familiares em todo o Brasil, que aguardam ansiosamente por dias mais dignos e socialmente mais justos.