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pela ratificação da Convenção da ONU sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência
Ratificação

Ratificação é “o ato internacional pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado”, conforme define a Convenção de Viena que dispõe sobre o Direito dos Tratados. Em outras palavras, trata-se do processo de internalização do documento no ordenamento jurídico nacional, confirmando o compromisso do Estado de respeitar, obedecer e fazer cumprir as obrigações previstas em determinado tratado perante a comunidade internacional.

As etapas que a Convenção seguirá pelo Brasil para completar o processo de ratificação são:
(i) assinatura pelo Poder Executivo
(ii) aprovação pelo Congresso Nacional
(ii) promulgação pelo Presidente da República
(iv) depósito legal na ONU

Assinatura pelo Poder Executivo

A assinatura de tratados internacionais pelo Brasil é de competência do Presidente da República, que pode delegar esta função a outra autoridade do Poder Executivo, nos termos do art. 85, inc. VIII, da Constituição Federal. Quem assinou pelo Brasil a Convenção e o Protocolo Facultativo, foi o Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Rogério Sotilli, em 30 de março de 2007.

Aprovação pelo Congresso Nacional

Chega no Congresso Nacional pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nesta ordem. Antes de ser levada aos respectivos Plenários, passa pela análise, em ambas as Casas das Comissões de Constituição e Justiça, Relações Exteriores e outras que tratam da matéria. Na votação em plenário, a Convenção deve ser votada e aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, para ingressar no ordenamento jurídico brasileiro com o status de norma constitucional, em razão da Emenda Constitucional 45/04.

Promulgação pelo Presidente da República

O texto aprovado é encaminhado ao Presidente do Senado, para assinatura e publicação, e depois remetido ao Presidente da República, para que seja sancionado e promulgado.

Depósito legal na ONU

Os textos da Convenção e do Protocolo em português devem ser protocolados na ONU após a promulgação no ordenamento jurídico nacional, procedimento a que se denomina depósito legal. Conforme definido nas disposições administrativas da Convenção, após o 20O. depósito legal é que entrará em vigor internacionalmente.