Ratificação é “o ato internacional pelo qual um Estado estabelece no plano
internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado”, conforme define
a Convenção de Viena que dispõe sobre o Direito dos Tratados. Em outras
palavras, trata-se do processo de internalização do documento no ordenamento
jurídico nacional, confirmando o compromisso do Estado de respeitar, obedecer e
fazer cumprir as obrigações previstas em determinado tratado perante a
comunidade internacional.
As etapas que a Convenção seguirá pelo Brasil para completar o processo de
ratificação são:
(i) assinatura pelo Poder Executivo
(ii) aprovação pelo Congresso Nacional
(ii) promulgação pelo Presidente da República
(iv) depósito legal na ONU
Assinatura pelo Poder Executivo
A assinatura de tratados internacionais pelo Brasil é de competência do
Presidente da República, que pode delegar esta função a outra autoridade do
Poder Executivo, nos termos do art. 85, inc. VIII, da Constituição Federal. Quem
assinou pelo Brasil a Convenção e o Protocolo Facultativo, foi o Secretário
Adjunto da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Rogério Sotilli, em
30 de março de 2007.
Aprovação pelo Congresso Nacional
Chega no Congresso Nacional pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nesta
ordem. Antes de ser levada aos respectivos Plenários, passa pela análise, em
ambas as Casas das Comissões de Constituição e Justiça, Relações Exteriores e
outras que tratam da matéria. Na votação em plenário, a Convenção deve ser
votada e aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5
(três quintos) dos votos dos respectivos membros, para ingressar no ordenamento
jurídico brasileiro com o status de norma constitucional, em razão da Emenda
Constitucional 45/04.
Promulgação pelo Presidente da República
O texto aprovado é encaminhado ao Presidente do Senado, para assinatura e
publicação, e depois remetido ao Presidente da República, para que seja
sancionado e promulgado.
Depósito legal na ONU
Os textos da Convenção e do Protocolo em português devem ser protocolados na ONU
após a promulgação no ordenamento jurídico nacional, procedimento a que se
denomina depósito legal. Conforme definido nas disposições administrativas da
Convenção, após o 20O. depósito legal é que entrará em vigor internacionalmente.