A Convenção é o primeiro tratado de direitos humanos a ser ratificado pelo
Brasil após a Emenda Constitucional 45/04. Na votação em plenário, a Convenção
deve ser votada e aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, para ingressar no
ordenamento jurídico brasileiro com o status de norma constitucional.
A aprovação pelo quorum qualificado evita futuros questionamentos técnicos sobre
o status normativo da Convenção no sistema jurídico brasileiro. Além disso, é
importante contar com a adesão do maior número de parlamentares possível, que
lhe confira legitimidade nacional e capilaridade junto a diferentes
representações presentes no Congresso, para que seja mais rapidamente
implementada no nosso país.
Independentemente do quorum de aprovação, dada a sua relevância, todos os
tratados de direitos humanos, mesmo aqueles recepcionados pelo Brasil antes da
EC 45/04, devem ser reconhecidos como normas de natureza constitucional.