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pela ratificação da Convenção da ONU sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência
Quorum qualificado

A Convenção é o primeiro tratado de direitos humanos a ser ratificado pelo Brasil após a Emenda Constitucional 45/04. Na votação em plenário, a Convenção deve ser votada e aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, para ingressar no ordenamento jurídico brasileiro com o status de norma constitucional.

A aprovação pelo quorum qualificado evita futuros questionamentos técnicos sobre o status normativo da Convenção no sistema jurídico brasileiro. Além disso, é importante contar com a adesão do maior número de parlamentares possível, que lhe confira legitimidade nacional e capilaridade junto a diferentes representações presentes no Congresso, para que seja mais rapidamente implementada no nosso país.

Independentemente do quorum de aprovação, dada a sua relevância, todos os tratados de direitos humanos, mesmo aqueles recepcionados pelo Brasil antes da EC 45/04, devem ser reconhecidos como normas de natureza constitucional.